O Juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal na Comarca de Cuiabá, determinou a desinternação de Lumar Costa da Silva, de 34 anos, acusado de matar, arrancar o coração da tia e entregar à filha dela em uma sacola, em 2019, em Sorriso. Ele cumpria medida de segurança em regime de internação devido ao quadro de transtorno mental.
A decisão foi publicada no dia 18 de junho de 2025, ela é fundamentada por laudos técnicos e relatório multiprofissional que apontam a estabilidade clínica e ausência de necessidade de internação, embora sem cessação de periculosidade, como apontam os documentos.
Com a alta médica, Lumar deverá cumprir a medida em regime de tratamento ambulatorial intensivo no município de Campinápolis, interior de São Paulo, onde reside o pai de Lumar, Dr. Gilmar Costa da Silva, nomeado como seu curador e responsável direto pela supervisão dele.
Entre as condições impostas pela Justiça, estão:
- Comparecimento mensal ao CAPS III “Antônio da Costa Santos” para tratamento psiquiátrico contínuo;
- Apresentação de relatórios trimestrais ao juízo;
- Proibição de se ausentar da comarca sem autorização;
- Vedação ao consumo de bebidas alcoólicas, drogas e frequentação de locais inapropriados.
A fiscalização da medida será realizada pela equipe de Atenção Psicossocial (EAP) da localidade e, após um ano, Lumar será submetido a nova perícia para reavaliação de sua condição psiquiátrica e periculosidade. O processo foi redistribuído para o juízo da Comarca de Campinápolis – SP, que dará continuidade ao acompanhamento judicial do caso.






























