O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, concedeu uma decisão liminar que impede o Estado de Mato Grosso de fechar o mercado do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). O estabelecimento, administrado pelo Conselho da Comunidade, vende itens básicos de higiene e alimentação para os internos.
A decisão foi tomada após uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado, que questiona a constitucionalidade de uma nova lei estadual que proíbe o funcionamento desses mercados dentro das unidades prisionais.
Entenda o caso
O mercado do CRS é gerenciado pelo Conselho da Comunidade de Sorriso, um órgão composto por representantes da OAB, CDL, Defensoria Pública e o Juiz Corregedor da unidade prisional. Segundo a Defensoria, o local oferece aos internos produtos essenciais que não são fornecidos pelo Estado, como sabonetes, papel higiênico, pasta de dente e alguns alimentos.
A polêmica começou com a promulgação da Lei Estadual nº 12.792/2025, que determinou o fechamento de mercados dentro dos presídios como parte de um esforço para combater a entrada de produtos ilícitos nas unidades. No entanto, a Defensoria argumenta que a norma não deveria se aplicar ao mercado do CRS, pois ele opera dentro das regras da Lei de Execuções Penais (LEP) e é supervisionado por autoridades competentes.
Além disso, a ação destaca que o Estado de Mato Grosso não cumpre integralmente sua obrigação de fornecer assistência material aos presos, deixando-os dependentes da compra desses itens no mercado.
Decisão da Justiça
Em sua decisão, o juiz Anderson Candiotto ressaltou que a Constituição Federal determina que apenas a União pode legislar sobre Direito Penal e Execução Penal, o que torna questionável a validade da lei estadual. Ele destacou ainda que a LEP autoriza a existência de mercados em unidades prisionais, desde que sigam as diretrizes legais.
O magistrado também levou em consideração o impacto social da medida, afirmando que o fechamento do mercado afetaria a dignidade dos presos e prejudicaria sua ressocialização, já que alguns internos trabalham no local como parte do processo de reintegração social.
Com isso, o juiz concedeu uma tutela antecipada, determinando que o Estado se abstenha de fechar o mercado do CRS e garanta seu pleno funcionamento. Em caso de descumprimento, a decisão prevê a aplicação de multa diária ao governo estadual.
Próximos passos
A decisão é temporária e poderá ser revista no julgamento final do caso. O Estado de Mato Grosso ainda pode apresentar defesa e recorrer da liminar. Caso a Justiça entenda que a lei estadual viola a Constituição e a LEP, a proibição pode ser anulada definitivamente para essa unidade prisional.
Enquanto isso, a Defensoria Pública segue monitorando a situação e reforça que a decisão é essencial para garantir os direitos básicos dos internos, evitando que fiquem sem acesso a itens de necessidade fundamental.
Resposta do governador
Durante uma coletiva de impresa, realizada nesta sexta-feira (7), o governador Mauro Mendes (UB) comentou sobre a decisão e destacou o esforço “enorme” do Governo do Estado no combate às facções criminosas. Ele mencionou um áudio que circulou nas redes sociais, no qual o líder de uma organização criminosa revelou ter lucrado R$ 75 mil por mês com um “mercadinho”.
“Eu garanti que o Estado fornecerá tudo o que a lei exige. Se algo não foi fornecido devido a falhas do passado, vamos corrigir esse erro”, afirmou.
O governador também acrescentou que, se for necessário fornecer itens como sabonete ou pasta de dente, o Estado irá fazê-lo.
“Não há justificativa para a existência de um mercadinho que, historicamente, foi controlado por facções criminosas”, concluiu.


























