TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MT
Nova legislação tipifica como racismo o crime de injúria racial

Até então, a condenação era de um a três anos. Além disso, o tempo da pena também pode ser dobrado se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. A legislação destaca ainda que a condenação pode sofrer aumento de tempo se o crime de injúria racial for praticado em eventos culturais, esportivos e também de forma humorística.
O crime de injúria está inserido no Código Penal no capítulo que trata dos crimes contra a honra. E de acordo com a presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Mato Grosso, Roberta de Arruda Chica Duarte, o crime é uma ofensa à dignidade de alguém, e baseia-se em elementos referentes à cor, raça, etnia, idade e deficiência.
A advogada diz que a diferença dos crimes está na conduta, propriamente dita, uma vez que no ato de injúria racial a ofensa é direcionada ao indivíduo, a pessoa, e no crime de racismo a ofensa em si é direcionada a um coletivo.
A profissional do meio jurídico assegurou ainda que ninguém nasce racista, e espera que um dia a sociedade compreenda a importância e necessidade de respeitar as pessoas em relação à etnia, a cor, e/ou a qualquer tipo de preconceito, religião. “A partir dai, com certeza, seremos pessoas melhores e teremos um grande avanço na sociedade”, declarou Roberta Duarte.
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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A comarca de Campo Novo dos Parecis divulga o resultado preliminar do processo seletivo para credenciamento de profissional da área de Psicologia. As informações constam no Edital N. 11/2024 – DF.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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