POLÍTICA NACIONAL
Senado vai analisar MP que libera antecipação de precatórios no RS

O Senado vai apreciar a Medida Provisória (MP) 1.257/2024, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 no valor de R$ 5,1 bilhões, para atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de antecipar o pagamento de precatórios da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. A MP foi aprovada nesta terça-feira (4) na Câmara dos Deputados e será encaminhada para apreciação do Senado.
Esses precatórios seriam pagos somente em 2025 e foram adiantados, já que a MP foi editada em setembro do ano passado. E uma parcela do dinheiro, de R$ 674,5 milhões, foi usada para antecipar a compensação das perdas do estado com a medida legislativa que reduziu o ICMS de combustíveis em 2022. Essa parcela também seria paga somente em 2025.
Os precatórios antecipados foram decididos pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional do Trabalho no estado e pelo Tribunal de Justiça gaúcho. As antecipações fazem parte do apoio ao RS após as enchentes de abril e maio do ano passado. Em créditos extraordinários, esse apoio já soma R$ 53,5 bilhões.
Os dois tipos de antecipação, conforme aval do STF, não serão computados para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio entre receitas e despesas primárias.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras.
Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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