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POLÍTICA NACIONAL

Proposta do Executivo autoriza o Brasil a destinar US$ 2 milhões para banco dos Brics

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O Projeto de Lei 4259/24, do Poder Executivo, autoriza o Brasil a destinar US$ 2 milhões ao Fundo Preparador de Projetos do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB, da sigla em inglês). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O NBD é uma instituição financeira multilateral criada em 2014 pelos países que fundaram o grupo dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Além deles, hoje Bangladesh, Emirados Árabes e Egito também participam do banco.

O NDB financia projetos de infraestrutura e de desenvolvimento sustentável nos países que integram o grupo, buscando um crescimento econômico inclusivo e sustentável. Já foram aprovados 98 projetos, em um total acima de US$ 32 bilhões.

A presidência atual do NDB, a cargo do Brasil, é exercida pela ex-presidente da República Dilma Rousseff. Dos cinco países fundadores, até hoje o Brasil foi o único que ainda não fez uma contribuição para o Fundo Preparador de Projetos, criado em 2017.

A China colaborou com US$ 4 milhões em 2017, permitindo a constituição inicial do fundo. No mesmo ano, a Rússia destinou US$ 1,5 milhão, e igual montante foi depositado pela Índia em 2018. Em 2022, a África do Sul aportou US$ 2 milhões.

Próximos passos
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Da Redação

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

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O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Da Redação

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