POLÍTICA NACIONAL
Projeto do governo aumenta punição para crimes ambientais

O Projeto de Lei 4000/24, enviado à Câmara dos Deputados pelo governo, aumenta as penas para os crimes ambientais. Entre outros pontos, o texto eleva a pena para quem provocar incêndio em floresta – a atual, de 2 a 4 anos de detenção e multa, passa para 3 a 6 anos de reclusão e multa, podendo ser superior em caso de agravantes.
Elaborada pelos ministérios da Justiça e do Meio Ambiente, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais.
Investigação mais eficaz
A proposta prevê a substituição da detenção pela reclusão em diversos crimes, o que, segundo o governo, permite o uso de técnicas investigativas mais avançadas, como interceptação telefônica e o enquadramento de organizações criminosas.
Diagnóstico da Polícia Federal, citado pelo governo, aponta que as penas baixas atuais e a falta de tipificação penal de algumas condutas dificultam a prisão de pessoas que cometem crimes ambientais, que têm alta probabilidade de prescrição.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL
Projeto permite registro de protesto contra venda de imóvel de família

O Projeto de Lei 2722/24 permite o registro de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.009/90.
A lei estabelece que o imóvel residencial familiar não responde por dívidas contraídas pelos proprietários, sendo assim impenhorável.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) disse que o projeto de sua autoria não muda essa regra, mas permite que o credor da dívida do proprietário da casa insira essa informação no registro público do imóvel, o que pode atrapalhar a tentativa de vendê-lo sem quitar as dívidas preexistentes.
“O objetivo não é impedir a venda do imóvel impenhorável, mas sim de informar a terceiros de boa-fé sobre a pretensão do credor, especialmente na hipótese de afastamento futuro da proteção contra penhora”, disse Donizette.
A proposta está baseada em julgamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido em 2021. O tribunal decidiu que a proteção do credor e de terceiros justifica o registro de protesto contra alienação de bem de família.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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