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POLÍTICA NACIONAL

Projeto concede incentivos fiscais para famílias que cuidam de idosos

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O Projeto de Lei 2871/24 concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

Entres os benefícios previstos estão a dedução no Imposto de Renda de até 20% das despesas comprovadas com cuidados ao idoso e subsídios mensais para famílias de baixa renda que cuidam de idosos.

No caso da dedução do Imposto de Renda, o valor será limitado a R$ 12 mil por idoso nos gastos com saúde, alimentação especializada, adaptações na residência para acessibilidade e contratação de cuidadores profissionais.

A proposta estabelece que, para terem direito aos incentivos fiscais, é necessário:

  • comprovar a convivência domiciliar com o idoso através de documentos oficiais;
  • registrar-se no programa por meio de plataforma digital a ser desenvolvida; e
  • apresentar anualmente comprovantes de despesas relacionadas ao cuidado do idoso.

Atenção personalizada
O deputado Marcos Tavares afirmou que o cuidado no ambiente familiar permite uma atenção mais personalizada e continuada, que muitas vezes não pode ser replicada em instituições para idosos.

“Estudos indicam que idosos cuidados em seus lares tendem a ter uma qualidade de vida melhor, com menos problemas de saúde mental, maior satisfação pessoal e menor incidência de depressão”, ressaltou o parlamentar. “Esse projeto visa promover esses benefícios ao tornar o cuidado domiciliar uma opção mais viável para mais famílias”, explicou.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Da Redação

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

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O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Da Redação

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