POLÍTICA NACIONAL
Nova lei dá nome de Dr. James Parkinson à tulipa vermelha, símbolo da doença de Parkinson
Símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson, a tulipa vermelha passará a ser denominada Dr. James Parkinson. É o que determina a Lei 15.037/24, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (2).
A nova norma altera a Lei 14.606/23, que instituiu abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e definiu, em legislação nacional, a tulipa vermelha como seu símbolo.
A associação entre a tulipa vermelha e o mal de Parkinson foi proposta mundialmente na década de 1980 a partir de uma criação do floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld, em uma homenagem ao médico inglês (1755-1824) que descreveu a enfermidade no início do século 19. Van der Wereld era portador da doença.
A doença de Parkinson, que acomete o sistema nervoso central e as partes do corpo controladas pelos nervos afetados, é progressiva e incurável. Os sintomas aparecem lentamente, geralmente como um tremor quase imperceptível em uma das mãos. Essa enfermidade também pode causar rigidez ou lentidão nos movimentos.
A Lei 15.037/24 surgiu de proposta (PL 2434/19) apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O texto foi aprovado na Câmara, com mudanças. Ao voltar para nova análise do Senado, a maioria das alterações feitas pelos deputados foi rejeitada pelos senadores. Apenas o dispositivo que tratava do nome da flor símbolo da doença de Parkinson foi mantido e enviado à sanção presidencial.
Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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