POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta para agilizar repasse de recursos federais em caso de calamidade pública

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei complementar que permite, em caso de calamidade pública, o repasse de recursos federais para estados ou municípios por meio de transferência especial.
Define-se como transferência especial os recursos advindos de emendas individuais impositivas transferidos a Estado, Distrito Federal ou Município, repassados diretamente ao ente federado beneficiado independentemente da celebração de convênio ou instrumento do gênero.
Foi aprovada a versão do texto (substitutivo) apresentada pela relatora, a deputada Daniela Reinehr (PL-SC), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 110/24, deputado Marcelo Moraes (PL-RS).
A relatora definiu que a transferência especial deve uma possibilidade a mais de repasse situações de calamidade, mas não a única forma possível de levar o dinheiro. Além disso, o recurso não precisará ser usado exclusivamente nas ações e serviços públicos de mitigação e recuperação dos efeitos da calamidade
“Em meio às grandes calamidades no Brasil nos últimos anos, inúmeros foram os casos de prefeituras que se viram desassistidas por conta da burocracia na transferência de recursos federais”, disse Daniela Reinehr no parecer aprovado.
Para ela, é preciso que o Poder Público busque celeridade na disponibilização de recursos para pronto enfrentamento das calamidades, apoiando os município.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL
Projeto permite registro de protesto contra venda de imóvel de família

O Projeto de Lei 2722/24 permite o registro de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.009/90.
A lei estabelece que o imóvel residencial familiar não responde por dívidas contraídas pelos proprietários, sendo assim impenhorável.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) disse que o projeto de sua autoria não muda essa regra, mas permite que o credor da dívida do proprietário da casa insira essa informação no registro público do imóvel, o que pode atrapalhar a tentativa de vendê-lo sem quitar as dívidas preexistentes.
“O objetivo não é impedir a venda do imóvel impenhorável, mas sim de informar a terceiros de boa-fé sobre a pretensão do credor, especialmente na hipótese de afastamento futuro da proteção contra penhora”, disse Donizette.
A proposta está baseada em julgamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido em 2021. O tribunal decidiu que a proteção do credor e de terceiros justifica o registro de protesto contra alienação de bem de família.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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