POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite parceria sem vínculo de emprego entre escritórios e profissionais de contabilidade

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que autoriza escritórios de contabilidade a firmarem contratos de parceria com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente relação societária ou de emprego.
A proposta, que cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”, estabelece que o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser usados meios eletrônicos.
O escritório contábil parceiro, pelo texto, ficará responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo profissional parceiro e poderá reter o percentual da cota-parte a que tem direito em contrato.
Já o profissional-parceiro, que poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, também será remunerado pela cota-parte a que tem direito em contrato, que não fará parte da receita bruta do escritório parceiro.
Foi aprovado o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), em substituição ao Projeto de Lei 4463/21, do ex-deputado Otavio Leite (RJ).
A deputada lembrou que a utilização do sistema de parceria para contratação de profissionais já é uma realidade no Brasil com os salões de beleza parceiros. E acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que esse tipo de contrato, quando utilizado regularmente, não ofende a proteção constitucional da relação de emprego.
Flávia Morais optou, no entanto, por suprimir do texto a previsão de que os sindicatos da categoria profissional possam prestar assistência aos profissionais-parceiros inscritos como pessoas jurídicas.
“Apesar de essa assistência ter nítido caráter preventivo, visando evitar fraudes (“pejotizações”), o fato é que os sindicatos profissionais não representam empresas. Atribuir ao sindicato a assistência a pessoas jurídicas pode sobrecarregar e desvirtuar a atuação das referidas entidades sindicais”, explicou.
Por outro lado, para proteger os escritórios parceiros dos riscos envolvidos no negócio, o texto prevê que esses estabelecimentos e os profissionais são solidariamente responsáveis pelas atividades realizadas em nome dos clientes, incluindo todas as orientações e acompanhamentos das obrigações legais, fiscais e contábeis decorrentes da atividade.
Por fim, a proposta aprovada deixa claro que o contrato de parceria não deve ser usado com o objetivo de fraudar ou camuflar legítimas relações de emprego. “Se estiverem presentes elementos caracterizadores da relação de emprego, o contrato de parceria será nulo”, esclarece a relatora.
Para dar maior segurança jurídica aos trabalhadores, a proposta submete à Justiça do Trabalho os conflitos relacionados aos contratos de parceria.
Próximas etapas
O texto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL
Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras.
Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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