POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que inclui pessoas com autismo como dependente de policial militar do DF
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5605/23, que inclui as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) entre os dependentes de policial militar do Distrito Federal. A medida vale para os três níveis de suporte do TEA: 1, 2 e 3.
O texto, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), inclui a previsão no Estatuto dos Policiais Militares do DF.
O relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), afirmou que garantir a condição de dependente do policial àqueles no espectro autista é de extrema importância tanto para o agente público quanto para seu familiar.
Ele apresentou emenda que prevê que a dependência em razão do diagnóstico de autismo seja garantida conforme o grau de suporte constatado. O texto original leva em consideração só o diagnóstico do transtorno para declarar a incapacidade.
“A ciência tem demonstrado um largo espectro de enquadramento desse transtorno e que não impede sua capacidade de socialização e de desempenho para a vida profissional e social”, afirma Prado.
O relator reconhece que a intenção do autor era proteger filhos, enteados e tutelados com TEA. “[Mas] a redação proposta gera um efeito indesejado que é tornar equivalente essa dependência à condição de incapacidade permanente.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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