POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que altera regra para acesso forçado a imóveis em caso de ameaça à saúde pública

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera algumas das regras para atuação dos órgãos públicos no combate aos mosquitos transmissores dos vírus da dengue e das febres chikungunya, zika e amarela.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 3826/15, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), e três apensados. O relator unificou essas quatro propostas em uma só versão.
Dr. Zacharias Calil lembrou que a Lei 13.301/16 já trata do combate ao mosquito Aedes aegypti, prevendo o acesso forçado a imóveis. A norma também resguarda os direitos dos proprietários e impõe limites a ações do poder público.
“No entanto, a lei hoje não contempla situações em que o aumento de casos de doenças ou a presença de vetores ainda não configurem uma emergência em saúde pública de importância nacional”, disse ele ao defender o substitutivo.
“A modificação da norma permitirá uma resposta mais rápida e eficaz às crises sanitárias emergentes, ampliando a eficácia de ações de controle epidemiológico e contribuindo para uma melhor gestão da saúde pública”, continuou o relator.
Código Penal e Forças Armadas
Além disso, o texto altera o Código Penal para determinar que agentes de saúde pública, no cumprimento de ações de saneamento ou controle sanitário, poderão entrar em qualquer imóvel sem que isso seja considerado violação de domicílio.
Por fim, o substitutivo permite pedir o apoio das Forças Armadas nas ações de combate aos mosquitos. As autoridades também estarão autorizadas a criar canais oficiais para receber denúncias sobre eventuais focos de proliferação.
“É imprescindível que ações de combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor de todas essas doenças, sejam amplas e enérgicas, intensificando-se o controle de focos”, afirmou o deputado Osmar Terra, autor do projeto de lei original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL
Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras.
Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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