O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresente explicações sobre a antecipação da eleição para a Mesa Diretora, estabelecendo um prazo de 10 dias para a resposta.
A medida atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questiona a validade do regimento interno da ALMT, o qual define a última semana de setembro como o período adequado para a eleição da Mesa.
Contudo, uma flexibilização na lei estadual permite que a votação ocorra até outubro, mas neste ano a AL optou por realizá-la em agosto, dois meses antes do prazo máximo permitido.
Em decisão anterior, o próprio ministro Toffoli já havia estipulado diretrizes temporais para as eleições de Mesas Diretoras no Legislativo, admitindo antecipações desde que seguissem critérios de contemporaneidade e razoabilidade previstos na Constituição.
A PGR, no entanto, aponta que a ALMT ultrapassou o limite ao realizar a eleição fora do período permitido, o que motivou o pedido de inconstitucionalidade.
Toffoli, após a resposta da ALMT, também dará um prazo de cinco dias para que o advogado-geral da União se pronuncie, mas não incluiu nova manifestação da PGR, uma vez que esta é autora da ADI. A decisão aguarda agora as justificativas da Assembleia para que o STF possa avaliar a constitucionalidade da antecipação do processo eleitoral interno.





























