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DECISÃO UNÂNIME

STF mantém inconstitucionalidade da Lei que aumentava IPTU em Cuiabá

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a inconstitucionalidade da Lei nº 6.895/2022 de Cuiabá, que reajustava a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A decisão seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, que desaprovou o agravo interposto pelo município.

A lei municipal, que recalculou o valor venal dos imóveis na capital, foi contestada por desrespeitar princípios fundamentais como razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva dos munícipes, além de violar a vedação ao confisco e o direito de propriedade.

Segundo o ministro Fux, a decisão do Tribunal foi mantida pois o município não apresentou argumentos suficientes para alterar o entendimento inicial.

O reajuste do IPTU gerou aumentos consideráveis, chegando a quadruplicar o valor do tributo em alguns casos, sem escalonamento, o que configurou a inconstitucionalidade da medida.

O ministro também ressaltou que revisar a decisão demandaria reexame de legislação local, o que não é permitido em recurso extraordinário ao STF.

A decisão, unânime entre os ministros, negou provimento ao agravo interno, mantendo assim a inconstitucionalidade da lei municipal de Cuiabá.

Com isso, o prefeito Emanuel Pinheiro fica proibido de aumentar o IPTU com base na lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

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