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COM APLICAÇÃO DE MULTA

Projeto proíbe participação de crianças e adolescentes na Parada LGBTQIA+ em Cuiabá

PL segue para análise das comissões competentes antes de ser levado para votação no plenário

Publicado em

Foto de Tristan B. na Unsplash

A Câmara Municipal de Cuiabá recebeu um projeto de lei que propõe a proibição da participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ na capital mato-grossense. O documento, de autoria do vereador Rafael Beal Ranalli (PL), foi protocolado no dia 31 de janeiro de 2025 e agora segue para tramitação.

De acordo com o texto do projeto, menores de 18 anos não poderão participar do evento, e a responsabilidade pelo cumprimento da norma será compartilhada entre organizadores, patrocinadores e pais ou responsáveis.

O descumprimento pode resultar em penalidades, incluindo multa de R$ 10 mil para os organizadores e R$ 5 mil para os responsáveis legais da criança ou adolescente. Em caso de reincidência, o valor da multa dobrará e, em nova infração, o alvará de realização do evento poderá ser cassado.

O projeto prevê que, caso seja constatada a presença de menores no evento, a ocorrência será comunicada ao Conselho Tutelar e à Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Na justificativa da proposta, o vereador argumenta que a medida busca resguardar crianças e adolescentes, citando dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O projeto de lei agora segue para análise das comissões competentes antes de ser levado para votação no plenário da Câmara Municipal.

Confira o projeto de lei na íntegra aqui.

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Redação

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PODERES

Governo Federal regulamenta lei que restringe uso de celular na escola

A regulamentação foi estabelecida por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (19)

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on

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

As regras sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica foram estabelecidas nesta quarta-feira (19). Entre as normas estão estratégias de orientação aos estudantes e capacitação dos profissionais de educação sobre o tema.

A regulamentação da Lei 15.100/2025 foi estabelecida por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. O documento observa a gestão democrática do ensino e garante a participação da comunidade escolar na adequação das regras ao contexto local.

Há exceções

O detalhamento sobre as exceções para uso dos eletrônicos traz a necessidade de atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde para casos em que o estudante necessite do celular para tecnologia assistiva no processo de ensino. Também nos casos de monitoramento e cuidado de condições de saúde. A regra pode ser adaptada a outras formas de comprovação a critério dos sistemas de ensino.

Orientações sobre a medida

O decreto define ainda a inclusão de estratégias de orientação dos estudantes e formação dos professores nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Foram definidos como obrigatórias as ofertas de educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos aos professores, que também deverão ser capacitados a identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado dos celulares.

Nos mesmos documentos das instituições de ensino, também deverão constar a forma como os celulares serão usados de forma pedagógica e como os aparelhos serão guardados durante a aula, o recreio ou os intervalos.

Liberdade para punir infratores

As instituições de ensino também serão responsáveis por estabelecer as consequências do descumprimento da lei, considerando o que já foi estabelecido pelas normas federais e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Por fim, o governo reforçou a obrigação dos estabelecimentos públicos e privados de promoverem ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais. Inclusive, de promover espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, professores e profissionais dos estabelecimento de ensino que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao tema.

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