LENTIDÃO
“Não há que se falar em multa pelo rompimento de contrato”, diz Sérgio Ricardo sobre o BRT
TCE sugere rescisão de acordo e contratação emergencial para conclusão de obras

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, sugeriu que o Governo do Estado rescinda o acordo com o Consórcio Construtor BRT Cuiabá e contrate emergencialmente uma nova empresa para garantir a conclusão das obras do Bus Rapid Transit (BRT), que deveria ter sido entregue no final de 2024.
Em vistoria ao canteiro de obras na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nesta quinta-feira (30), acompanhado do vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, Sérgio Ricardo assegurou apoio técnico-jurídico ao Executivo e destacou que o Consórcio, formado pela Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A. e pela Heleno & Fonseca Construtécnica S.A, não tem condição de terminar o projeto.
“Nós demos autorização para o Governo do Estado poder fazer o BRT e, imediatamente, o Governo fez a parte dele e começou a fazer a obra, mas ela não anda. Nossa orientação é fazer um contrato emergencial e trazer uma empresa com prazo para começar e para terminar”, afirmou o presidente.
Para Sérgio Ricardo, diante da situação, não há que se falar em multa pelo rompimento do contrato. “Estamos fazendo essa sugestão ao governador e, naquilo que ele precisar para contribuir nessa formatação, o Tribunal de Contas estará à disposição. Mas fica aqui a orientação: não dá para perder mais tempo”, acrescentou.
Com valor de R$ 468 milhões, o Contrato nº 052/2022 foi firmado em 2022 pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e pelo Consórcio Construtor BRT Cuiabá. Em 2024, com a assinatura do primeiro termo aditivo, houve acréscimo de R$ 1,29 milhão, elevando o total para R$ 469 milhões.
De acordo com dados do sistema Geo-Obras do TCE-MT, até agora, apenas 18,51% do total contratado foi executado, o que corresponde a R$ 86,8 milhões. Com o atraso na entrega do modal, Sérgio Ricardo alertou que a tendência é que ocorra um aumento no valor da execução. Sendo assim, não há motivos para a manutenção do acordo.
“Essas empresas já mudaram a data, já mudaram os valore e a tendência é essa, quando você demora para fazer uma obra, ela vai ficando mais cara. Aqui nós temos uma prioridade máxima que é a população e essa obra aqui está perturbando, está incomodando, ela já devia estar pronta”, destacou.
Lentidão
Ao longo da semana, o trajeto dos corredores do BRT foi fiscalizado pela equipe técnica do TCE-MT, que constatou a lentidão dos trabalhos, paralisados em muitos trechos. A situação é agravada por pontos de água parada, propícios à proliferação de insetos, e pelas más condições dos banheiros disponibilizados aos trabalhadores.
Embora um segundo termo aditivo tenha prorrogado a conclusão do BRT para novembro deste ano, aumentando para 1.111 dias o prazo final, o cenário aponta para novos atrasos. As obras incluem drenagem, pavimentação, sinalização e construção de terminais e estações.

PODERES
Mendes rejeita recursos sobre descriminalização do porte de maconha
Ministério Público de SP e Defensoria do estado questionam regras

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribuna Federal (STF), rejeitou, nesta sexta-feira (7), dois recursos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que pediam esclarecimentos sobre a decisão do plenário segundo a qual o porte de até 40 gramas (g) de maconha não é crime.
O tema voltou a julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos de forma remota. A análise começou na manhã desta sexta e segue até as 23h59 da próxima sexta-feira. Relator do processo, Mendes foi o único a votar até o momento.
O ministro rejeitou ponto a ponto o que seriam obscuridades e omissões apontadas pelos órgãos paulistas na decisão. Nos recursos, do tipo embargos de declaração, foram feitos cinco questionamentos principais pelo Ministério Público e dois pela Defensoria Pública.
Em tese, os embargos de declaração não seriam capazes de alterar o resultado do julgamento, mas somente esclarecer pontos da decisão, ainda que existam casos nos quais esse tipo de recurso acaba resultando na alteração do resultado final.
Mendes nega, por exemplo, que haja margem para a interpretação de que a decisão “abrangeria outras drogas além da Cannabis sativa”. O MPSP queria que o Supremo fosse mais assertivo nesse ponto, por entender que a tese final de julgamento não havia ficado clara o bastante.
Mesmo nos casos envolvendo quantidades maiores que 40g de maconha, Mendes considera ter ficado claro na decisão do Supremo que “o juiz não deve condenar o réu [por tráfico de drogas] num impulso automático”.
A defensoria paulista havia apontado que, como ficou escrito, a tese final do julgamento poderia dar a entender que cabe à pessoa flagrada com a maconha provar que é usuário e não traficante. O ministro esclareceu que a quantidade de droga “constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu”.
“Em síntese, o que deve o juiz apontar nos autos não é se o próprio acusado produziu prova de que é apenas usuário, mas se o conjunto de elementos do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 permite concluir que a conduta do réu tipifica o crime de tráfico ou o ilícito de posse de pequena quantidade de Cannabis sativa para uso pessoal”, explicou.
Retroatividade
Outro ponto rejeitado por Mendes trata do efeito temporal da decisão. O MPSP pediu que o Supremo deixasse mais claro se a descriminalização do porte de 40g de maconha se aplicaria ou não aos casos anteriores ao julgamento, até 2006, quando foi publicada a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Mendes frisa que o plenário do Supremo não foi omisso nem obscuro sobre o ponto. “Muito pelo contrário. O acórdão [decisão colegiada] determinou que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] realize mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta casos pretéritos”, escreveu o ministro.
Dessa maneira, o relator confirma que a decisão beneficia os réus em casos passados, mesmo quando o réu já está cumprindo a pena, que deve ser aliviada. Da mesma maneira, a decisão do plenário em nada impede a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários determinados pelo Supremo, outro ponto questionado pelo MPSP, assegura Mendes.
O ministro ressalta ainda que, pela decisão do Supremo, não é possível impor sanções de natureza criminal aos usuários de maconha, incluindo a pena de serviços comunitários, após o MPSP ter cogitado uma possível aplicação desse tipo de sanção.
“Conforme já afirmado, a decisão deixou clara a inviabilidade de repercussão penal do citado dispositivo legal em relação ao porte de Cannabis sativa para uso pessoal, razão por que a prestação de serviços à comunidade (inciso II) não deve ser aplicada em tais hipóteses, tendo em conta tratar-se de sanção tipicamente penal”, afirma Mendes.
Skunk e haxixe
O MPSP questionou ainda se o porte de maconha deixa de ser crime apenas se a droga estiver na forma da erva seca ou se abrangeria “qualquer produto que contenha o THC”, princípio ativo da Cannabis sativa, como o haxixe e do skunk, que podem alcançar concentrações mais fortes de psicoativos.
Mendes também nega que haja algo a esclarecer nesse ponto. “O deslinde da controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”, escreveu o ministro.
O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.
Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, as quantidades de 40g de maconha e seis plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros.
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