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DEU NA FOLHA DE S. PAULO

Abilio Brunini recebe R$ 52,9 mil e ultrapassa salário de Mauro Mendes

Com verba indenizatória, remuneração do prefeito de Cuiabá ultrapassa em mais de R$ 20 mil o salário do governador do Estado
Reprodução instagram

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Prefeitos de oito capitais brasileiras têm salários maiores do que os dos governadores de seus respectivos estados, com diferenças que podem ultrapassar R$ 20 mil por mês. Em alguns casos, os valores brutos pagos aos gestores municipais chegam a R$ 52,9 mil mensais, ultrapassando até o teto constitucional para servidores públicos federais, atualmente de R$ 46.366,19 (o mesmo que ministros do STF recebem). 

A maior discrepância identificada no levantamento foi entre o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União). Enquanto Mendes recebe um salário bruto de cerca de R$ 32,3 mil por mês, Brunini tem uma remuneração total de R$ 52,9 mil. Essa diferença é composta por:

  • Vencimento básico de R$ 34,9 mil, que está dentro do limite constitucional;

  • Verba indenizatória de R$ 18 mil por mês, que não é tributada pelo Imposto de Renda e não entra no cálculo do teto — o que permite que o total ultrapasse o limite oficial.

Segundo a reportagem, a legislação municipal de Cuiabá prevê a verba indenizatória como pagamento por despesas relacionadas às atividades do cargo (como ajuda de custo, segurança, alimentação etc.). A prefeitura afirma que o vencimento básico do prefeito não rompe o teto constitucional, e que a verba indenizatória está prevista em lei e é fiscalizada pelos órgãos competentes. 

Outros prefeitos de capitais que também recebem mais do que os respectivos governadores incluem:

  • Ricardo Nunes (São Paulo), com salário bruto em torno de R$ 39 mil, acima do salário do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

  • Eduardo Paes (Rio de Janeiro), também com remuneração superior ao chefe do Executivo estadual fluminense.

  • E gestores de cidades como Recife, Curitiba, Goiânia, Fortaleza e Florianópolis. 

A matéria destaca ainda que os salários dos prefeitos são definidos por leis municipais aprovadas pelas câmaras de vereadores, dentro da autonomia dos entes federativos, desde que respeitem limitações constitucionais. Houve menção também a uma proposta de reforma administrativa na Câmara dos Deputados que tenta estabelecer limites para a remuneração de prefeitos, mas que, no momento, não abrange as capitais.

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