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TOLERÂNCIA ZERO

Líder de facção criminosa foragido da Justiça de MT é preso no Distrito Federal

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Um homem de 34 anos, considerado liderança de uma facção criminosa com atuação em Barra do Garças, a 509 km de Cuiabá, foi preso na sexta-feira (30) no Distrito Federal. Foragido da Justiça de Mato Grosso, o suspeito possuía extensa ficha criminal e três mandados de prisão em aberto, incluindo condenação por homicídio qualificado.

A prisão foi resultado de investigações conduzidas pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Regional de Barra do Garças, com apoio da Diretoria de Inteligência. O foragido foi localizado na cidade de Brasília, onde vivia utilizando documentação falsa.

No momento da abordagem, os policiais constataram o uso de documento falso, o que resultou na autuação em flagrante pelo crime, além do cumprimento das ordens judiciais já expedidas contra ele.

A ação contou com o apoio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO) do Distrito Federal, além do Ministério Público e do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Histórico criminal

De acordo com as investigações, o suspeito exercia função estratégica dentro da facção criminosa, sendo responsável por autorizar e coordenar ordens violentas, incluindo crimes contra a vida. As apurações indicam que ele integrava o núcleo responsável pela tomada de decisões e execuções determinadas pela organização criminosa.

Entre os crimes atribuídos ao investigado está o homicídio de Adrian Rodrigues do Nascimento, de 36 anos, ocorrido em agosto de 2020. O assassinato foi esclarecido após investigação técnica e detalhada da Polícia Civil, que identificou autoria, motivação e circunstâncias do crime.

Segundo a polícia, o homicídio foi praticado no contexto de execução ordenada pela facção criminosa, relacionada a conflitos internos e ao controle de atividades ilícitas, especialmente o tráfico de drogas. O crime foi previamente planejado, com divisão de tarefas entre os envolvidos, evidenciando a atuação organizada do grupo.

A elucidação do caso envolveu a coleta de depoimentos, laudos periciais, análise de dispositivos eletrônicos e cruzamento de informações, o que permitiu individualizar as condutas e comprovar a participação do investigado.

Com base nas provas reunidas, o Poder Judiciário pronunciou o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores, mantendo a prisão preventiva em razão da gravidade dos fatos e da necessidade de garantia da ordem pública.

 

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