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DENTRO DO MUNICÍPIO

Prazo para transferência de local de votação segue até 22 de agosto

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Começou, nesta segunda-feira (22.07), o prazo para que alguns eleitores e eleitoras solicitem a transferência de local de votação. A medida é restrita a algumas situações e só é válida dentro do mesmo município, ou seja, a mudança do local não pode ser realizada para fora da fronteira municipal. Veja a seguir quais grupos podem fazer essa solicitação. 

Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, os grupos que podem fazer a solicitação são compostos por: 

  • Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;
  • Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

Chamada de transferência temporária, a medida visa permitir que as pessoas pertencentes a esses grupos, mesmo em seus contextos particulares, possam votar em seções eleitorais diferentes daquelas em que estão registradas. Vale dizer que essa opção só é válida para quem está com o título regularizado. Para conferir sua situação, clique aqui

O prazo para realizar a solicitação segue até 22 de agosto, por isso a Justiça Eleitoral de Mato Grosso recomenda ao eleitorado do estado que se atente às datas e caso pertença a um desses segmentos e queira pedir a transferência, basta clicar aqui. Neste caso, é necessário autenticação pelo aplicativo e-Título, disponível pelas plataformas iOS e Android. Outra possibilidade é ir presencialmente até o Cartório Eleitoral. 

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