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DEU NO SBT COMUNIDADE

Locar dá calote em 25 ex-funcionários e não paga rescisões após dois meses de demissão; risco de paralisação

A empresa tem praticado outras irregularidades, como ameaçar trabalhadores que se recusam a realizar horas extras

Publicado em

Cerca de 25 ex-funcionários da Locar Saneamento Ambiental, empresa responsável por serviços de coleta de lixo em Cuiabá, estão enfrentando dificuldades para receber suas verbas rescisórias, mais de dois meses após serem demitidos.

Além do atraso nos pagamentos, a empresa também é alvo de críticas por não cumprir com as obrigações legais de homologação das rescisões e pagamentos, prejudicando diretamente os trabalhadores.

Em entrevista ao SBT Comunidade, o Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana, Limpeza Pública, Áreas Verdes e Ambiental de Mato Grosso (Sindilimp-MT) denunciou as irregularidades da Locar, que, segundo o presidente Wenderson Alves, tem demonstrado total descompromisso com seus ex-funcionários.

“Não tem compromisso com ninguém – Locar. E essa situação de que ela está botando a cidade em dia é mais uma fake news, porque está aí a condição sofrida pelos trabalhadores”, afirmou Freitas.

A demissão dos trabalhadores ocorreu há dois meses, e a legislação trabalhista exige que, após o vencimento do aviso prévio, a empresa realize a homologação junto ao sindicato, libere as rescisões e pague as verbas rescisórias no prazo de 10 dias úteis. No entanto, a Locar não cumpriu com esses requisitos, prejudicando os ex-funcionários.

Ameaças para realizar horas extras

Wenderson ainda revelou que a empresa tem praticado outras irregularidades, como ameaçar trabalhadores que se recusam a realizar horas extras.

“O trabalhador que se recusa a trabalhar além da sua carga horária recebe punição e é suspenso”, relatou o presidente do sindicato, acrescentando que o motivo das demissões estaria relacionado à resistência dos funcionários em fazer hora extra.

O sindicato entrou em contato com a Locar, e a empresa alegou desconhecer o caso, informando que as ordens vinham da matriz, localizada em Recife (PE), o que dificultaria a resolução do problema.

“Fica complicado porque o pessoal aqui trabalhou para Cuiabá, não trabalhou para Recife”, lamentou Alves.

Orientação jurídica

A advogada trabalhista Roberta Borges orientou que, diante da situação, os trabalhadores devem inicialmente tentar conversar com a empresa, seja com o setor de Recursos Humanos ou com o jurídico, para tentar entender se há um plano de parcelamento das verbas rescisórias.

Caso isso não seja resolvido, a recomendação é que os trabalhadores procurem o sindicato ou um advogado trabalhista para garantir seus direitos.

Roberta explicou que o atraso no pagamento das verbas rescisórias acarreta consequências, como o pagamento de um salário extra ao trabalhador pelo atraso.

Além disso, se o trabalhador comprovar prejuízos decorrentes do não acerto rescisório, ele pode entrar com uma ação de danos morais, buscando compensação por dificuldades financeiras causadas pela falha no pagamento.

Possíveis consequências

Em caso de não regularização por parte da Locar, o sindicato promete acionar o Ministério do Trabalho e considerar a possibilidade de uma paralisação dos trabalhadores.

Os ex-funcionários têm diversas opções para resolver a pendência, como denunciar na Superintendência do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho, mas o caminho mais eficaz é procurar um advogado trabalhista.

Com os documentos que comprovam a demissão sem justa causa e o atraso nas verbas rescisórias, o advogado poderá ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, buscando a devida reparação.

O caso segue sendo monitorado pelo sindicato, que se comprometeu a continuar lutando pelos direitos dos trabalhadores, garantindo que a Locar cumpra suas obrigações.

Posicionamento da Locar

A Locar Saneamento Ambiental informa que não procede a informação de inadimplência na quitação de verbas rescisórias.

A empresa está absolutamente em dia com seus compromissos financeiros, tanto com os colaboradores em atividade quanto com aqueles que já não fazem mais parte do quadro de funcionários.

A empresa reconhece o importante papel que motoristas e coletores exercem na limpeza da cidade e, nesse sentido, não mede esforços para garantir o cumprimento de todos os direitos trabalhistas conquistados por eles.

A Locar também refuta qualquer acusação de forçar seus colaboradores a extrapolar a carga horária normal de trabalho. Todo funcionário que, por livre vontade, exerce horas extras é devidamente remunerado, conforme estabelecido em acordo coletivo.

Por fim, lamenta que, em um período de total dedicação para atendimento da demanda da cidade, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana, Limpeza Pública, Áreas Verdes e Ambiental de Mato Grosso (Sindilimp-MT) gaste seus esforços espalhando notícias falsas e tentando atrapalhar o andamento da prestação do serviço.

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Lidia Nascimento

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GERAL

Detran alerta sobre notícias falsas de mudanças na “Lei da Cadeirinha”

A última mudança da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas, é de abril de 2021

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que não houve alterações na regra vigente que trata sobre o transporte de crianças em veículos automotores, a chamada “Lei da Cadeirinha”. Nos últimos dias, circularam notícias falsas pela internet informando sobre novas regras, porém são notícias inverídicas.

A última mudança da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas, está em vigor desde 12 de abril de 2021, sem alterações desde então.

As regras para transportes de crianças permanecem as mesmas:

  • Bebê conforto: obrigatório para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg;
  • Cadeirinha: obrigatória para crianças com idade de 01 a 04 anos e com peso entre 9 e 18 kg;
  • Assento de elevação: obrigatório para crianças com idade entre 04 a 07 anos e meio ou com altura inferior a 1,45 metro ou peso entre 15 e 36 kg.

Para as crianças com mais de 07 anos e meio e até 10 anos de idade e que tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser realizado no banco traseiro do veículo utilizando o cinto de segurança.

Transporte em motos

A regra para transporte de crianças em moto é para maiores de 10 anos e com condições de cuidar da própria segurança. No transporte, o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro, também são obrigatórios, conforme o artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.

“É importante que os condutores busquem sempre informações nos órgãos oficiais de trânsito para obter informações precisas e confiáveis, e não replicar falsas notícias, e até mesmo circular de forma irregular”, alerta o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

O cidadão pode tirar dúvidas e buscar informações pelo site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), ou pela central de atendimento Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800 e pelo WhatsApp (65) 9 9933-9318.

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Redação

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