POSSÍVEL INFARTO
Corpo em estado de decomposição é encontrado em construção no Nortão

Um corpo em estado avançado de decomposição foi encontrado na tarde dessa terça-feira (4), em Sorisso (397 km de Cuiabá). A suspeita inicial é de que a morte tenha ocorrido por causas naturais.
De acordo com Corpo de Bombeiros, a equipe foi acionada para atender a uma ocorrência de possível infarto.
Ao chegar no local, os agentes encontraram uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que já havia confirmado a morte.
A vítima, do sexo masculino, estava em uma construção e apresentava sinais de decomposição. Segundo os bombeiros, já havia falecido há cerca de três dias.
O corpo foi encontrado pelo dono da obra. A Perícia Oficial e a Identificação Técnica foram acionadas para realizar os procedimentos de análise e liberação do corpo.
Ainda não foram divulgadas informações sobre a identidade da vítima, e as investigações seguem em andamento.

GERAL
Detran alerta sobre notícias falsas de mudanças na “Lei da Cadeirinha”
A última mudança da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas, é de abril de 2021

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que não houve alterações na regra vigente que trata sobre o transporte de crianças em veículos automotores, a chamada “Lei da Cadeirinha”. Nos últimos dias, circularam notícias falsas pela internet informando sobre novas regras, porém são notícias inverídicas.
A última mudança da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas, está em vigor desde 12 de abril de 2021, sem alterações desde então.
As regras para transportes de crianças permanecem as mesmas:
- Bebê conforto: obrigatório para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg;
- Cadeirinha: obrigatória para crianças com idade de 01 a 04 anos e com peso entre 9 e 18 kg;
- Assento de elevação: obrigatório para crianças com idade entre 04 a 07 anos e meio ou com altura inferior a 1,45 metro ou peso entre 15 e 36 kg.
Para as crianças com mais de 07 anos e meio e até 10 anos de idade e que tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser realizado no banco traseiro do veículo utilizando o cinto de segurança.
Transporte em motos
A regra para transporte de crianças em moto é para maiores de 10 anos e com condições de cuidar da própria segurança. No transporte, o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro, também são obrigatórios, conforme o artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.
“É importante que os condutores busquem sempre informações nos órgãos oficiais de trânsito para obter informações precisas e confiáveis, e não replicar falsas notícias, e até mesmo circular de forma irregular”, alerta o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
O cidadão pode tirar dúvidas e buscar informações pelo site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), ou pela central de atendimento Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800 e pelo WhatsApp (65) 9 9933-9318.
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