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EM SAPEZAL

Ministério Público recorre e TJMT mantém sete crianças sob proteção do Estado

REPRODUÇÃO INTERNET
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter sob acolhimento institucional sete crianças que haviam sido autorizadas a retornar à família em Sapezal. A medida foi tomada pelo desembargador plantonista Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, que atendeu a um recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

Com a decisão, fica suspensa a determinação da Vara Única do município que previa a reintegração imediata dos menores ao convívio dos pais. O magistrado entendeu, em análise preliminar, que há elementos que indicam possível situação de risco e que ainda precisam ser melhor avaliados pelo Judiciário.

O despacho também garantiu a manutenção do direito de visitas dos genitores, incluindo acompanhamento de uma das crianças que ainda está em fase de amamentação. Além disso, o juízo de primeira instância terá prazo de cinco dias para reavaliar o caso, desta vez considerando informações complementares encaminhadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Ministério Público apontou possível negligência

No recurso apresentado ao TJMT, o MPMT argumentou que a decisão que havia devolvido as crianças à família ignorou indícios de negligência grave. Entre eles, foram citadas situações de abandono, condições inadequadas de moradia e relatos de que os responsáveis estariam sob efeito de álcool no momento em que foram localizados.

Também foi destacado que uma das crianças, um bebê de 11 meses, chegou a ficar sob cuidados de outro menor, o que reforçaria o cenário de vulnerabilidade.

O Ministério Público afirmou ainda que o laudo psicossocial não recomendava retorno imediato ao lar, mas sim um processo de reintegração gradual, condicionado à comprovação de melhora no ambiente familiar.

Além disso, relatórios posteriores do CREAS apontariam que não houve mudanças significativas na estrutura de cuidado oferecida às crianças, o que sustentaria a necessidade de manutenção da medida protetiva.

Ao acolher o recurso, o desembargador plantonista determinou que as crianças permaneçam sob responsabilidade do Estado até nova deliberação judicial. Para ele, é necessário aprofundar a análise dos elementos técnicos antes de qualquer retorno ao núcleo familiar.

Entenda o caso

As sete crianças, com idades entre 11 meses e 11 anos, foram retiradas de casa pelo Conselho Tutelar no início do mês. Elas foram encontradas sozinhas em um imóvel em más condições de conservação e sem alimentos disponíveis.

Após diligências, os pais foram localizados e estavam em situação de embriaguez, segundo informações registradas no processo.

As crianças foram encaminhadas a unidades de acolhimento institucional, sendo divididas conforme faixa etária.

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