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COMBATE À CORRUPÇÃO

'Acordos do MP tornam respostas mais rápidas em casos de fraude e desvio de recursos', diz promotora

Instrumento explicado pela promotora Taiana Castrillon facilita ressarcimento ao erário e acelera aplicação das sanções legais
SBT Cuiabá

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A promotora de Justiça Taiana Castrillon detalhou como a autocomposição tem se tornado uma ferramenta importante para resolver conflitos de forma mais rápida, eficiente e com maior retorno ao interesse público, especialmente em casos de improbidade administrativa.

Segundo a promotora, a autocomposição é um mecanismo que permite que as partes envolvidas em um litígio possam sentar e, juntas, construir um acordo para solucionar o problema.

“É a possibilidade em que as partes possam acordar entre si a resolução daquele litígio, buscando uma solução que seja boa tanto para uma parte quanto para a outra”, explicou ao SBT Cuiabá.

O objetivo principal, conforme Taiana, é garantir uma solução mais rápida e efetiva, evitando que uma terceira pessoa, sem contato direto com os fatos – como um juiz –, tenha que decidir por ambas as partes. Dentro desse modelo está o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), que pode ser utilizado em casos de improbidade administrativa.

Ferramenta em expansão no combate à improbidade

A promotora destacou que o ANPC pode ser aplicado em situações que envolvem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e violações a princípios da administração pública, como legalidade e transparência.

“Hoje é possível que o Ministério Público faça acordos de autocomposição buscando uma resolutividade mais rápida, devolução do dinheiro público e aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade de forma muito mais célere e efetiva”, afirmou.

Taiana Castrillon, que é autora de um livro sobre o tema, explicou que a pesquisa que realizou buscou justamente entender se o instrumento tem sido efetivo. “O desafio é buscar honestidade, efetividade e retorno aos cofres públicos, aplicando multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público de forma mais rápida.”

Ela acrescenta que, ao contrário das ações judiciais tradicionais que podem levar 10 a 15 anos até o início da execução, os acordos garantem resposta quase imediata. “A efetividade e a executividade são praticamente imediatas”, reforçou.

Limites e regras

A promotora alertou que o acordo não pode ser utilizado indiscriminadamente. A legislação e as recomendações internas do Ministério Público estabelecem limites para sua formalização. Em caso de descumprimento, não é possível realizar novo acordo.

Exemplos de aplicação

Taiana citou diversas situações em que o ANPC pode ser utilizado como ferramenta no combate à corrupção e na rápida reparação do dano ao poder público. Entre elas:

  • Fraudes em licitações;

  • Manipulação de cartas de preço;

  • Dispensa indevida de licitação;

  • Funcionário fantasma;

  • Acúmulo irregular de cargos públicos;

  • Casos de “rachadinha”.

“São situações em que, por meio do acordo de não persecução, é possível resolver o litígio de forma mais fácil do que com o ajuizamento da ação”, concluiu.

A promotora reforçou que o instrumento tem se mostrado eficiente e vem ganhando força dentro das práticas do Ministério Público, contribuindo para respostas mais rápidas e efetivas à sociedade em casos de improbidade administrativa.

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